De acordo com a Secção VIII - Estudante Atleta da UMinho do Regulamento Académico da Universidade do Minho (Despacho RT-03/2020) considera-se estudante atleta da UMinho o estudante que cumpra um dos seguintes requisitos:
Para além dos requisitos estabelecidos no número anterior, para efeitos de atribuição e beneficio do estatuto, o estudante deverá, ainda, ter obtido, no ano letivo anterior àquele em que requeira a atribuição do estatuto, aprovação, no mínimo, a 36 créditos ou a todos os créditos em que esteve inscrito, caso este número seja inferior. Este requisito não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num determinado ciclo de estudos.
Requisitos
1 - Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições universitárias que:
(Os atletas que participem em competições universitárias não necessitam de preencher o formulário, o mesmo sera automaticamente solicitado após a participação nas provas).
2 - Beneficiam do estatuto os estudantes que participem em competições federadas, cumprindo os pressupostos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 103.º, que apresentem o comprovativo de atleta federado e declaração do clube que representam, indicando as competições em que foram inscritos.
3 - Beneficiam do estatuto os estudantes que tenham participado em competições do desporto escolar e que apresentem o respetivo comprovativo com a indicação das provas em que tenham participado no ano letivo anterior.
Duração
O estatuto tem a duração de um ano, a partir do momento em que o mesmo seja atribuído.
Para mais informações devem consultar o Regulamento Académico da UMinho ou enviar email para: competicao-ddc@sas.uminho.pt